TJMS - 0837385-38.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:44
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 12:05
Emissão da Relação
-
01/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:07
Prazo em Curso
-
29/07/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:48
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:44
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:44
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:25
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Battistotti Braga (OAB 12659/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0837385-38.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Fátima de Souza Dias dos Santos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
02/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:01
Emissão da Relação
-
01/04/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:22
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Battistotti Braga (OAB 12659/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0837385-38.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Fátima de Souza Dias dos Santos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para ciência acerca da perícia designada, conforme manifestação do perito que se encontra disponível nos autos às fls. 305. -
28/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:42
Emissão da Relação
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:31
Prazo em Curso
-
24/01/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 15:26
Prazo em Curso
-
24/01/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:00
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Battistotti Braga (OAB 12659/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Daniele Battistotti Braga (OAB 20708O/MT) Processo 0837385-38.2020.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Autora: Maria Fátima de Souza Dias dos Santos - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc.
F. 286/291: A parte liquidada apresentou impugnação aos honorários periciais propostos no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), uma vez que o montante proposto se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide e a natureza da perícia, reputo que o valor dos honorários fixados comporta apenas pequena redução para R$ 700,00 (setecentos reais), montante que reputo razoável e suficiente a sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Ressalto que o referido valor é muito próximo ao mínimo de R$ 370,00, fixado na Resolução CNJ nº 232/2016, em sua tabela anexa, para perícias dessa modalidade, após sua atualização monetária para a presente data.
Insta salientar ainda que a tabela do CNJ não possui caráter vinculante, mas meramente opinativo, observando-se que o art. 2º, parágrafo 4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, autoriza que a fixação dos honorários periciais ultrapasse em até 5 (cinco) vezes o limite previsto em sua tabela anexa, desde que de forma fundamentada, verbis: "Art. 2º (...) § 4º.
O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
Com efeito, fixar valor de honorários menor que R$ 700,00, considerando o período a ser analisado pelo perito e a extensão dos cálculos a serem realizados, é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Isto posto, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Ciência às partes e ao perito.
Com a preclusão desta decisão, intime-se a liquidanda para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/08/2024 18:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:16
Outras Decisões
-
31/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:47
Emissão da Relação
-
06/06/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 18:29
Processo saneado
-
20/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 13:59
Emissão da Relação
-
09/04/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 06:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 06:23
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2023 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2023 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/09/2022 15:42
Arquivado Provisoriamente
-
17/05/2022 23:22
Prazo em Curso
-
10/05/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
10/05/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2022 12:57
Emissão da Relação
-
09/05/2022 12:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 12:13
Proferida decisão interlocutória
-
04/05/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/05/2022 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2022 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2022.
-
30/03/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2022 18:50
Prazo em Curso
-
29/03/2022 18:47
Emissão da Relação
-
22/02/2022 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2022 16:57
Declarada incompetência
-
15/02/2022 23:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2022 21:08
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 23:18
Prazo em Curso
-
03/02/2022 22:52
Emissão da Relação
-
01/02/2022 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 07:38
Publicado ato_publicado em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2021 00:26
Prazo em Curso
-
14/12/2021 00:24
Emissão da Relação
-
26/10/2021 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2021 10:49
Decidida a liquidação de sentença
-
06/09/2021 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 16:06
Prazo em Curso
-
29/07/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2021.
-
28/07/2021 18:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2021 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2021 15:47
Decidida a liquidação de sentença
-
19/02/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 02:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
13/02/2021 02:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
13/02/2021 02:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2021.
-
12/02/2021 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2021 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2021 16:24
Decidida a liquidação de sentença
-
29/10/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 19:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/10/2020 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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