TJMS - 0800102-14.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:46
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-14.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Júlia Ribeiro Achucarro Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA N.º 54, DO STJ - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Diante da ausência de prova da contratação do plano odontológico que deu ensejo a descontos na conta da parte autora, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais.
II.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
III.
Consoante a Súmula n.º 54, do STJ, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
IV.
Se a conduta da parte requerida não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-14.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Maria Júlia Ribeiro Achucarro Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:54
INCONSISTENTE
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800102-14.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Júlia Ribeiro Achucarro Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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