TJMS - 0802981-07.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 18:26
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 14:49
Processo Reativado
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16/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 14:33
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Leoncindo Barros Ribeiro - réu-revel Processo 0802981-07.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Réu: Leoncindo Barros Ribeiro - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar LEONCINDO BARROS RIBEIRO ao pagamento de R$ 1.173,10 (mil, cento e setenta e três reais e dez centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento de cada nota promissória.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024; Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.******HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95." -
24/04/2025 16:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:12
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:42
Registro de Sentença
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14/04/2025 16:42
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:06
Expedição de NULL.
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08/04/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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17/02/2025 19:16
Prazo em Curso
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17/02/2025 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/02/2025 16:23
Juntada de NULL
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14/02/2025 16:23
Juntada de Mandado
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13/02/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 15:32
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 06:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 06:24
Prazo em Curso
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13/12/2024 06:23
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 18:10
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 18:09
Expedição de NULL.
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03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 04:22
Prazo em Curso
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18/11/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802981-07.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntada(s) aos, informando novo endereço da parte requerida ou requererendo a providência jurídica que entender cabível, sob pena de extinção do feito em razão da inércia em promover o regular andamento do feito. -
13/11/2024 15:27
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 15:25
Emissão da Relação
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11/11/2024 09:24
Juntada de NULL
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24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802981-07.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 13:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/10/2024 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 13:03
Emissão da Relação
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17/10/2024 12:52
Prazo em Curso
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17/10/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/10/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/09/2024 11:42
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 17:06
Informação do Sistema
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13/09/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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