TJMS - 0860030-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:22
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:10
Tutela Provisória
-
06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0860030-18.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jefferson Estigarrivio Florenciano - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a Certidão de Regularização Fundiária firmada com a AGEHAB e relativa ao imóvel descrito na exordial, bem como o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS, sob pena de extinção. -
30/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Valério Estigarrivio Catanante (OAB 29102/MS) Processo 0860030-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Estigarrivio Florenciano - Da decisão de fl. 23: Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 40.892,24) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:35
Declarada incompetência
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18/10/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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