TJMS - 0803092-16.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 13:42
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 09:19
de Conciliação
-
16/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0803092-16.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira e Dutra Ltda - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc...
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante a documentação encartada às fls. 116/120.
Prejudicada a análise do pedido liminar em razão do não atendimento da emenda determinada no despacho de fls. 121, conforme razões apresentadas pela parte Autora às fls. 125.
Registro que quanto à apresentação dos contratos originários que deram origem ao feito, a parte Ré poderá apresentá-los por ocasião da apresentação de sua defesa e, caso não apresente, o pedido de produção de prova documental poderá ser reiterado pela parte Autora por ocasião da intimação para especificação de provas.
Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20(vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/07/2025 Hora 09:00 -
28/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 12:46
de Instrução e Julgamento
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27/03/2025 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:36
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0803092-16.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira e Dutra Ltda - Vistos, etc...
Retifique-se o polo passivo da ação a fim de que passe a constar Banco Bradesco S/A, conforme indicado na petição inicial.
Intime-se a parte Autora para que emende a peça inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de acostar aos autos cópias integrais dos contratos celebrados com o Banco Bradesco S/A, os quais pretende revisar, uma vez que apenas pela análise dos dados básicos dos contratos, juntados às fls. 90/108, que ao que parece correspondem a prints de tela de computador, não é possível analisar o teor das cláusulas contratuais, bem como apenas com a juntada de tais documentos não é possível dizer que a celebração dos contratos se deu como Banco Bradesco S/A, vez que não há qualquer menção ao Banco Bradesco em tais documentos.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos na fila de "Conclusos medidas urgentes".
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 19:45
Expedição de tipo de documento.
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03/01/2025 19:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0803092-16.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taira e Dutra Ltda - Vistos etc Com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos declaração de imposto de renda, livros contábeis registrados na junta comercial, balanços, certidão de protesto ou qualquer outro meio hábil que comprove sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ou para que, no mesmo prazo, recolha as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Justifico tal exigência em razão de que, não se trata de hipossuficiência presumida (art. 99, §3º, CPC) e ausente comprovação de tal condição, não há falar em concessão da gratuidade da justiça.
Oportunamente, retornem os autos conclusos na fila de "Conclusos medidas urgentes". -
25/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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