TJMS - 0803060-45.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0803060-45.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taira e Dutra Ltda - Decisão Vistos etc...
Ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC).
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes. -
18/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS) Processo 0803060-45.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taira e Dutra Ltda - Intimação ..." Ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC).
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação da parte interessada, o silêncio será interpretado como integral cumprimento do avençado e acarretará a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até a data final da suspensão ou manifestação das partes." -
16/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:14
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/02/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
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06/02/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:23
Determinada Requisição de Informações
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15/11/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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