TJMS - 0850113-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyynelle Gonçalves Lira (OAB 19869/MA) Processo 0850113-72.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Antonio Augusto Rodrigues de Sousa - Vistos, 1 - Indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp, pois referido ato não necessita ser cumprido perante o juízo deprecado, podendo ser praticado pelo próprio juízo de origem. 2 - Ainda, pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida.
Entretanto, indefiro o requerimento, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro Juiz, em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo em razão dos limites de jurisdição.
Desse modo, a expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento: 25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018.
Além disso, tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
25/10/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyynelle Gonçalves Lira (OAB 19869/MA) Processo 0850113-72.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Antonio Augusto Rodrigues de Sousa - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos. -
22/10/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:16
INCONSISTENTE
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28/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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