TJMS - 0900044-97.2023.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900044-97.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Batayporã Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Almeida Marques Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Maria Nazaré Araújo Rocha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatado erro material, acolhem-se os embargos de declaração para respectiva correção.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900044-97.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Batayporã Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Almeida Marques Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Maria Nazaré Araújo Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:50
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/11/2024 15:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:04
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900044-97.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Batayporã Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Almeida Marques Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Maria Nazaré Araújo Rocha EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE E FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA A MENOR, COM ESPECIALISTA- exames e consultas neurológicas e OFTALMOLÓGICA - NECESSIDADE COMPROVADA, PARECER DO NAT FAVORÁVEL - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM SENTIDO LATU - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
II - O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação -União,Estados, Distrito Federal e Municípios, solidariamente, como decorre dos arts. 6º, 23, II, e 196, todos da Constituição Federal.
III - No caso, restou evidente a necessidade do autor, pois do teor do laudo médico juntado aos autos, denota-se que este necessita de forma imprescindível do tratamento pleiteado neste processo.
IV - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE n. 855.178 (Tema 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento, conforme as regras de repartição de competências, bem como determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Remessa improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso voluntário e ratificaram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:41
Não-Provimento
-
11/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900044-97.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Batayporã Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Almeida Marques Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Maria Nazaré Araújo Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:01
Inclusão em pauta
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06/11/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
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02/11/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:19
Expedida/Certificada
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18/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:17
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0900044-97.2023.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Batayporã Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Felipe Almeida Marques Recorrido: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessada: Maria Nazaré Araújo Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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