TJMS - 1402728-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402728-19.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Marcia Barbosa Ferreira Advogado: Jefferson Rafael Silva Rodrigues (OAB: 184359/MG) Agravada: Marielle Nunes Barcelos Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) Agravada: Marcela Caetani Barcelos Andrade Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL AFASTADA - COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DO ILÍCITO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR - FACULDADE DO AUTOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Em se tratando deaçãoindenizatória, decorrente de ilícito civil, o foro competente é o dodomicíliodoautorou do local do fato, a teor do disposto no artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, diante da natureza da demanda e da causa de pedir extraída da inicial, dispõe as Requerentes da faculdade legal de escolherem, de forma discricionária, entre o foro do seu domicílio ou do local do fato, para reclamar a reparação dos danos que entender cabíveis.
Deste modo, a escolha das Requerentes, pelo ajuizamento da demanda na comarca onde residem, deve ser respeitada, sendo portanto, tal foro competente para o ajuizamento da ação de reparação por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2023 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402728-19.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Marcia Barbosa Ferreira Advogado: Jefferson Rafael Silva Rodrigues (OAB: 184359/MG) Agravada: Marielle Nunes Barcelos Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) Agravada: Marcela Caetani Barcelos Andrade Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo o presente Agravo de Instrumento exclusivamente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo em primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Às providências necessárias.
Campo Grande/MS, 2 de março de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
14/03/2023 18:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402728-19.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Marcia Barbosa Ferreira Advogado: Jefferson Rafael Silva Rodrigues (OAB: 184359/MG) Agravada: Marielle Nunes Barcelos Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) Agravada: Marcela Caetani Barcelos Andrade Advogada: Marielle Nunes Barcelos (OAB: 24845/MS) Considerando o exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação da Agravante para que, em 5 (cinco) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: cópia da CTPs e/ou holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses; fatura de cartão de crédito, provas documentais de despesas mensais, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande/MS, 2 de março de 2023.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
06/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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