TJMS - 0824990-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:00
Registro de Sentença
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15/09/2025 20:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/09/2025 09:39
Expedição de NULL.
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12/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:36
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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30/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:54
Prazo em Curso
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16/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 13:04
Emissão da Relação
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11/07/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 19:17
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824990-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Isabel Nantes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 17:22
Emissão da Relação
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11/02/2025 17:00
Expedição de Carta.
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11/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:56
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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27/01/2025 18:21
Prazo em Curso
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23/01/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:17
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824990-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Isabel Nantes - Intimação do despacho de p. 269: "[...] 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção." -
24/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 18:28
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:03
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 11:04
Informação do Sistema
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16/10/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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