TJMS - 0854295-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS) Processo 0854295-04.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabio Rubens Ramos - Sentença de fl. 41/42: Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos à Execução que Fabio Rubens Ramos e Rubens Sérgio Ramos, movem em face de BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados nos autos.
Narra a inicial que o embargado ajuizou ação de execução contra a embargante, fundado em título executivo extrajudicial, representado pela Cédula de Crédito Bancário nº º 40/00229-2.
Conta que o embargado alega que por diversas vezes tentou obter o valor do crédito, entretanto, tais tentativas não lograraram êxito. É o necessário.
Decido.
Da Rejeição Liminar dos Embargos Verifica-se que os presentes embargos à execução foram opostos em 18/09/2024, entretanto, nos termos do artigo 915, §1º, combinado com o artigo 231, IV, do Código de Processo Civil, o prazo para oposição dos embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contado o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital, sendo que nos autos de execução apensos de n. 0827316-15.2018.8.12.0001, que ocorreu em 11/09/2023 (fl. 351 daquele feito).
Assim, considerando que o prazo teve início em 12/09/2023 e se encerrou em 24/11/2024, a apresentação dos embargos à execução em 18/09/2024 é intempestiva.
Diante disso, devem os embargos serem rejeitados liminarmente, neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA EXECUÇÃO E TEMPESTIVIDADE DOS PRESENTE FEITO - CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA - REQUISITOS DO ART. 256 DO CPC/15 PREENCHIDOS - REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGENCIAS INFRUTÍFERAS POR TRÊS ANOS - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONFIRMADA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 DIAS ESTABELECIDO PELO ART. 915 DO CPC/15 - ARGUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO A QUALQUER MOMENTO - NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DE TAL ALEGAÇÃO COMO SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA PARA DEVIDA ANÁLISE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 0823580-47.2022.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 14/12/2022, p: 16/12/2022) Ante o exposto, considerando serem manifestamente intempestivos, nos termos do art. 918, I do CPC, rejeito liminarmente os embargos à execução.
A cobrança de custas processuais ficarão suspensas, pois a parte embargante é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários, pois sem lide.
Decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS) Processo 0854295-04.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabio Rubens Ramos - Despacho: "Em análise ao feito principal n. 0827316-15.2018.8.12.0001, verificou-se que a parte embargante foi citada via edital, tendo decorrido o prazo para a propositura dos embargos à execução na data de 24/11/2023, conforme certidão de f. 355 daqueles autos.
Isto posto, considerando-se que a presente ação foi proposta apenas em 18/09/2024, intime-se a parte embargante para que, no prazo de quinze dias, esclareça quanto a eventual intempestividade para oferecimento dos presentes Embargos à Execução.
Após, venham os autos imediatamente conclusos na fila 01 para o juízo de admissibilidade e análise da gratuidade judicial." -
16/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP), Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS) Processo 0854295-04.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fabio Rubens Ramos, Rubens Sergio Ramos - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
22/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 13:07
Apensado ao processo numero do processo
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18/09/2024 13:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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