TJMS - 1417812-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:53
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 07:36
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 15:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417812-26.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Daniel Mendes Aranha de Castro Advogada: Marilia Mendes dos Santos (OAB: 337837/SP) Agravado: Central Nacional Unimed EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MENOR DE IDADE - DIREITO INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMO - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA HIPOSSUFICIÊNCIA - TUTELA DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE APÓS O CUMPRIMENTO, PELA OPERADORA, DO PRAZO PREVISTO NO ART. 17 DA LEI Nº 9.656/1998 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM O PARECER.
O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que o direito ao benefício da gratuidade da justiça é individual e personalíssimo e, em se tratando de requerente menor de idade, a concessão não se vincula à situação econômica dos genitores, devendo ser deferido, em razão da presunção de insuficiência do menor.
O plano de saúde não pode ser obrigado a custear procedimento a ser realizado fora de sua rede de profissionais conveniados, quando existente, na rede credenciada, profissional de saúde apto a oferecer os tratamentos pleiteados pela parte.
Acaso comprovado, pela operadora de saúde, o cumprimento do disposto no art. 17, caput, da Lei nº 9.656/1998, que prevê a comunicação ao consumidor, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, acerca da substituição de prestador de serviço de saúde, o recorrente deverá realizar o tratamento perante a rede credenciada oferecida pela operadora, não havendo, por ora, indicação acerca da inaptidão de clínica conveniada para oferecer o tratamento pleiteado.
Recurso conhecido e provido em parte, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:57
Provimento em Parte
-
27/03/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417812-26.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Daniel Mendes Aranha de Castro Advogada: Marilia Mendes dos Santos (OAB: 337837/SP) Agravado: Central Nacional Unimed Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:36
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Expedição de "tipo de documento".
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:36
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417812-26.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Daniel Mendes Aranha de Castro Advogada: Marilia Mendes dos Santos (OAB: 337837/SP) Agravado: Central Nacional Unimed Da análise da decisão combatida (fls. 60/61 - autos principais), verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita aos agravantes, o juízo determinou a comprovação da sua miserabilidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada, no que tange à determinação de recolhimento das custas, até o julgamento do presente agravo.
I.
Intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como, declaração do imposto de renda do último exercício, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, extratos bancários, comprovantes de despesas, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:15
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/11/2024 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417812-26.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Daniel Mendes Aranha de Castro Advogada: Marilia Mendes dos Santos (OAB: 337837/SP) Agravado: Central Nacional Unimed Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825533-39.2024.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Sara Betania de Souza Lopes
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 16:41
Processo nº 0814250-58.2020.8.12.0110
Sander Humberto Rosa da Fonseca
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 18:39
Processo nº 1417813-11.2024.8.12.0000
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Gleilson Santos Mendes
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 13:50
Processo nº 0809770-32.2023.8.12.0110
Marcio Antonio de Sousa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Antonio de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 18:40
Processo nº 0800193-31.2023.8.12.0045
Global Produtos Agropecuarios LTDA
Murilo Farnezi Machado Borges
Advogado: Isabella Nogueira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 11:35