TJMS - 0859262-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0859262-92.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Eva Maria Barbosa Carneiro - HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente às f. 95 o que se faz com respaldo no artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, e declara-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do mesmo codex.
Desnecessária a realização de diligência junto ao Sistema RENAJUD ou expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, já que não houve qualquer determinação deste juízo para o apontamento de restrição no prontuário do veículo e/ou em nome da parte requerida.
Custas pela parte requerente (NCPC, art. 90).
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Diante da expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/02/2025 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:41
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0859262-92.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ré: Eva Maria Barbosa Carneiro - Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
24/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:13
Indeferida a petição inicial
-
17/10/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 12:32
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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