TJMS - 0823838-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:32
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0823838-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Trelha de Oliveira - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Rodrigo Trelha de Oliveira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (quarto quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde Maio/2022, nos exatos termos do pedido e especificamente na matrícula funcional nº. 349.291/09 acrescidos de todos seus consectários legais, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, devendo ainda, serem descontados os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido o pagamento retroativo da promoção horizontal da classe letra D para a letra E no período de Maio/2020 a setembro/2020 e especificamente na matricula funcional nº. 349.291/09 nos exatos termos do pedido, acrescidos de todos seus consectários legais, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, devendo ainda, serem descontados os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:25
Homologada a Transação
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24/01/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:46
de Conciliação
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0823838-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Trelha de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
04/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:52
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0823838-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Trelha de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:15
de Instrução e Julgamento
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03/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:52
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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