TJMS - 0823587-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823587-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Regina de Oliveira Vera Almeida - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Luciana Regina de Oliveira Vera Almeida em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'C' para a classe 'D' desde 16.02.2024 especificamente na matrícula funcional nº. 391730/01 conforme pedido exordial, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada.(....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:23
Homologada a Transação
-
21/01/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 20:41
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:14
de Conciliação
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06/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823587-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Regina de Oliveira Vera Almeida - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823587-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Regina de Oliveira Vera Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:16
de Instrução e Julgamento
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03/10/2024 10:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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