TJMS - 0848659-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0848659-57.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Eduardo Soares da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão de fls. 17258/1726: "I - Art. 357, I do CPC Não há preliminares pendentes de análise.
II - Art. 357, II e III do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como a distribuir o ônus da prova: Alude o espólio embargante, na peça inicial, que o de cujus, Sr.
Eduardo, sofria de Transtorno Afetivo Bipolar, Transtornos Psicóticos Agudos e Transitórios e Esquizofrenia.
Narra que o de cujus ficou internado na Clínica Psiquiátrica Carandá poucos meses antes de assinar o título que embasa a execução na condição de avalista.
Relata que o de cujus era funcionário da empresa que contraiu o empréstimo, que o teria coagido a assinar o contrato, se aproveitando da sua condição debilitada.
Discorre, ainda, que o de cujus foi demitido logo após a lavratura do contrato, que se deu em 22/02/2022, ingressando com uma ação trabalhista, que tramitou sob o n. 0024585-70.2024.5.24.0006, em razão da ausência de depósito de FGTS pela empregadora.
Informa, por fim, que o de cujus faleceu poucos meses após os fatos, em 04/09/2022, pela ingestão abusiva de medicamentos.
A requerida, intimada, apresentou impugnação por negativa estrita da alegação de incapacidade do de cujus.
Diante da ausência de impugnação, pondero que é incontroversa a condição de empregado do de cujus em relação à empresa tomadora do empréstimo.
Controvertem-se, portanto, as partes, no que diz respeito à ocorrência de coação para a assinatura do contrato pelo de cujus, exercida pela empresta tomadora do empréstimo, bem como pela incapacidade relativa do de cujus para assumir a obrigação em questão.
O ônus da prova quanto a estes fatos é da embargante, eis que trata-se de matéria constitutiva do seu direito.
III - Art. 357, IV do CPC São relevantes para julgamento as disposições constantes do Código Civil Brasileiro sobre a matéria invocada, especialmente nos artigos 4º, III, 151, caput, e 171, I.
IV - Art. 357, V do CPC Intime-se as partes, a fim de que, em 15 dias, digam se pretendem a produção de alguma outra modalidade de prova, especificando-a e justificando sua pertinência para o julgamento do feito, sob pena de pronto indeferimento e preclusão.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão as partes, no prazo já estabelecido, apresentar o rol com a completa qualificação, a fim de facilitar a designação de audiência de instrução, especialmente para que o juízo possa saber qual o intervalo de tempo necessário para a realização do ato.
Pretende-se, com isso, que seja possível uma melhor organização da pauta do juízo, evitando-se que haja atraso no início ou fim do ato (art. 357, § 9º, CPC).
Frisa-se, como dito, que a apresentação do rol de testemunhas, com a qualificação completa, deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar da intimação sobre o presente despacho, sob pena de preclusão. Às providências." -
13/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:28
Decisão de Saneamento e Organização
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14/05/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0848659-57.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Eduardo Soares da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
15/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0848659-57.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Eduardo Soares da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos executórios de fls. 1710/1713. -
17/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0848659-57.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisões f. 1707:"Determino a exclusão de Maristela Sholz Munes Franco-ME do polo passivo, uma vez que trata-se da executada nos autos principais e, portanto, parte ilegítima para figurar como embargada.
Recebo os embargos para discussão em relação ao embargado Banco do Brasil SA, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências." -
27/01/2025 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:41
Outras Decisões
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09/01/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 16:55
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS) Processo 0848659-57.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Eduardo Soares da Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Tendo em vista decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 14000645-73.2024.8.12.0000, com a concessão do efeito suspensivo ao recurso, o processo deverá aguardar em arquivo provisório o julgamento do agravo. Às providências. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:25
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:14
Outras Decisões
-
18/09/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:43
Decisão ou Despacho
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29/08/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/08/2024 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 13:06
Apensado ao processo numero do processo
-
20/08/2024 13:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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