TJMS - 0825452-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:06
Prazo em Curso
-
28/08/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:03
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 13:49
Emissão da Relação
-
22/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 13:19
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/08/2025 13:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2025 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 07:59
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825452-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ludmilla Farias Ribeiro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para confirmar a tutela concedida (fl. 43), declaro inexistente o débito de R$12,84 (doze reais, oitenta e quatro centavos) bem como condenar a ré no pagamento à autora do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da autora, especificamente quanto a débito discutido na presente ação (fl. 23/24), no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 09:45
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:25
Registro de Sentença
-
07/02/2025 18:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/02/2025 18:08
Expedição de NULL.
-
24/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/01/2025 01:18:41, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0825452-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ludmilla Farias Ribeiro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência acerca do retro despacho: Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 92/93.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
20/12/2024 05:40
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 09:35
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/11/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/11/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/01/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:01
Juntada de Informações
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS) Processo 0825452-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ludmilla Farias Ribeiro - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado às fls. 23/24, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
24/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:29
Juntada de NULL
-
24/10/2024 12:50
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 12:40
Prazo em Curso
-
24/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 12:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:44
Emissão da Relação
-
23/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:58
Informação do Sistema
-
21/10/2024 19:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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