TJMS - 0810578-36.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:56
Emissão da Relação
-
16/08/2025 19:00
Juntada de Informações
-
13/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/08/2025 13:26
Emissão da Relação
-
01/08/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 07:06
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 11:22
Emissão da Relação
-
01/04/2025 14:28
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:26
Juntada de NULL
-
31/03/2025 17:38
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:57
Prazo em Curso
-
28/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0810578-36.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 113-114. -
27/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:11
Emissão da Relação
-
17/01/2025 17:37
Prazo em Curso
-
17/01/2025 17:32
Juntada de NULL
-
17/01/2025 17:32
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 16:19
Prazo em Curso
-
10/12/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/10/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0810578-36.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§1º do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que o(s) bem(s) penhorado(s) só será(ão) depositado(s) em poder do(s) executado(s) com a anuência expressa do exequente ou nos casos de impossibilidade ou dificuldade de remoção do(s) bem(s), hipótese em que deverá o(a) oficial(a) de justiça descrever as circunstâncias que tornam difícil ou impossível a remoção (NCPC, art. 840, §§1º e 2º).
Caso não encontre(m) o(a,s) executado(a,s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado respectivo certificar, detalhadamente, as diligências realizadas, e, em seguida, arrestar-lhe tantos bens quanto bastem para garantir a execução (NCPC, art. 830, caput).
Expeça-se mandado de citação/penhora/avaliação/intimação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os executados foram regularmente citados.
Certificando-se que pende citação de executados, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente bus-cados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação, independentemente de nova conclusão.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os executados citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados executados por edital e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, manifestar-se nos autos.
Saliente-se que, caso não cumprida voluntariamente a obrigação, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para eventuais embargos, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (NCPC, art. 915).
Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, caput, do Novel Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, reduzo a verba honorária à metade, nos termos do que dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal.
Finalmente, cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e compro-vando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja deferido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).
Intimem-se. -
29/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:43
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 09:43
Emissão da Relação
-
08/10/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:48
Recebida petição inicial
-
04/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810895-34.2024.8.12.0002
Ciarama Insumos LTDA
Jose Carlos Chaves
Advogado: Vania Aparecida Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 16:50
Processo nº 0810926-54.2024.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Joao Carlos Recalde da Silva
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 10:35
Processo nº 1412651-35.2024.8.12.0000
Funsolos Construtora e Engenharia LTDA
Cds Servicos Empresariais LTDA
Advogado: Natalia Feitosa Beltrao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 18:30
Processo nº 0000110-72.2024.8.12.0058
Lucas Acacio Pillon
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2020 16:02
Processo nº 0822609-55.2024.8.12.0110
Igor Andre Seib
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Tassia Christina Borges Gomes de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 08:25