TJMS - 0801300-55.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:09
Prazo em Curso
-
26/08/2025 17:54
Prazo em Curso
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26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 17:00
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:40
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:39
Prazo em Curso
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03/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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29/03/2025 06:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:34
Processo Reativado
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07/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:36
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 08:36
Prazo em Curso
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23/12/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2024 17:04
Prazo em Curso
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17/12/2024 21:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/12/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0801300-55.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Bueno Cintra, Osmar Vasconcelos Lima, Ailtoni da Silva Matos, Liana do Carmo Alves Cáceres, Ana Paula Trindade Silva - (...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos dos autores, para o fim de condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do restante das diárias não pagas, referente aos períodos de 24 a 27 de outubro de 2022, 07 a 11 de novembro de 2022 e 05 e 08 de dezembro de 2022, no total de 03 (três) diárias, sendo correspondente a diária o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada período de 24 horas com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), em razão da cidade destino/deslocamento.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos aos autores, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I. -
04/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/12/2024 16:59
Emissão da Relação
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26/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:19
Registro de Sentença
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26/11/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 15:19
Expedição de NULL.
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26/11/2024 15:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:35
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS) Processo 0801300-55.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisangela Bueno Cintra, Osmar Vasconcelos Lima, Ailtoni da Silva Matos, Liana do Carmo Alves Cáceres, Ana Paula Trindade Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a contestação de fls. 84/97 e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
24/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 11:47
Emissão da Relação
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:17
Expedição de Carta.
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01/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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01/10/2024 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 12:47
Despacho Saneador
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16/09/2024 13:29
Autos preparados para expedição
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16/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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