TJMS - 0856412-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS) Processo 0856412-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Manhattan Flat Service - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl.126, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
05/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS) Processo 0856412-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Manhattan Flat Service - Exectdo: Antônio Carlos Bernardes - Em analise aos autos, a exequente foi devidamente intimada e manifestou nos autos apresentando o pedido de fls. 126.
Neste sentido, o art. 290 do CPC refere-se que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Sendo assim, ao cartório para que proceda com o devido cancelamento da distribuição da presente ação. Às providências. -
19/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:32
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
11/11/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS) Processo 0856412-65.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Manhattan Flat Service - Exectdo: Antônio Carlos Bernardes - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando ata de assembleia geral realizada em 2023 em que foi fixado o valor da taxa para o período, além de certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 10:08
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 10:08
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800144-57.2023.8.12.0055
Goias Materiais e Produtos Veterinarios ...
Valdir Moreira da Silva Junior
Advogado: Caroline Gomes Chaves Bobato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 11:10
Processo nº 0900141-84.2024.8.12.0020
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Luy Diamond Maciel Pereira
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 17:07
Processo nº 0800339-67.2016.8.12.0029
Banco Bradesco S.A.
Agrosella Equipamentos Agricolas LTDA
Advogado: Eduardo Moura Sella
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2019 11:25
Processo nº 0800887-33.2024.8.12.0055
Selma Ribeiro da Rocha
Pkl One Participacoes S.A
Advogado: Leandro Roger Ribeiro da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 09:10
Processo nº 0800339-67.2016.8.12.0029
Agrosella Equipamentos Agricolas LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vivian Martins Sgarbi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2016 17:38