TJMS - 1417659-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:11
Publicação
-
14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 15:15
Recurso Especial
-
11/07/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417659-90.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogado: André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025. -
28/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2025 18:13
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417659-90.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogado: André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417659-90.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogado: André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Vistos, etc.
A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 43.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417659-90.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogado: André Luís de França Pasoti (OAB: 405214/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417659-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417659-90.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1417659-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417659-90.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Assim, indefiro o pedido de tutela recursal antecipada, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417659-90.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do agravante para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da inadmissibilidade do recurso ante a possível supressão de instância, uma vez que o pedido de avaliação das câmaras frias apresentadas como caução não fora formulado ou analisado na origem.
Depois, conclusos. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417659-90.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Derco Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) Advogada: Ana Carolina Cabanillas Tadioto (OAB: 498410/SP) Repre.
Legal: Luiz Carlos Pelissari Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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