TJMS - 0927083-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Testemunhas
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0927083-16.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gustavo Yan Duarte Do Prado Advogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: zonildo Gonçalves de Assunção Júnior Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
 
 PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
 
 CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.
 
 GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 PARCIAL PROVIMENTO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação criminal interposta contra sentença condenou o agente à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 417 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
 
 A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, substituição da pena privativa de liberdade, fixação de regime mais brando e concessão da justiça gratuita.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há cinco questões em discussão: (i) verificar se há nulidade do interrogatório extrajudicial por ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio; (ii) definir se há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico de drogas; (iii) estabelecer se é possível a desclassificação da conduta para o delito de porte para consumo pessoal; (iv) analisar o quantum de redução aplicado à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, e da substituição da pena; (v) determinar se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A ausência de advertência sobre o direito ao silêncio, alegada pela defesa, não se configura, pois o interrogatório extrajudicial foi realizado com a presença de advogado e acompanhado de declaração assinada pelo réu, com ciência expressa de seus direitos constitucionais, afastando a nulidade, sobretudo diante da ausência de prejuízo, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. 4.
 
 A materialidade do crime está comprovada por laudos periciais e termo de apreensão, enquanto a autoria é sustentada pelos depoimentos firmes e coerentes de policiais militares, que relataram a fuga do réu e a apreensão de droga em sua posse e nas proximidades, corroborando com outros elementos do processo, inclusive o contexto da prisão. 5.
 
 A tese de desclassificação para uso próprio não se sustenta, pois a finalidade mercantil foi cabalmente demonstrada pela quantidade, a forma de acondicionamento da droga, o local e as circunstâncias da apreensão. 6.
 
 Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea, pois o réu negou reiteradamente os fatos em juízo e no inquérito, e a suposta admissão relatada por policial em juízo não foi formalizada nem utilizada na sentença como fundamento condenatório. 7.
 
 A sentença reconheceu corretamente a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, mas aplicou a fração mínima (1/6) com base em reiteração delitiva não demonstrada e incompatível com o privilégio.
 
 Pena redimensionada para 2 anos de reclusão e 200 dias-multa, com aplicação da fração de 3/5, substituição por duas penas restritivas de direitos e fixação de regime inicial aberto. 8.
 
 Restou comprovada a hipossuficiência econômica do réu, que declarou renda mensal de R$ 2.000,00 como auxiliar de pedreiro, fazendo jus à gratuidade de justiça, sendo irrelevante a constituição de advogado particular, conforme art. 99, § 4º, do CPC.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 9.
 
 Recurso parcialmente provido.
 
 Tese de julgamento: 10.
 
 A assinatura do réu em termo de ciência dos direitos constitucionais afasta a nulidade do interrogatório extrajudicial por ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. 11. É válida a condenação por tráfico de drogas quando evidenciada a finalidade mercantil por meio de prova testemunhal coerente, forma de apreensão e contexto fático. 12.
 
 A desclassificação para o crime de porte para consumo exige elementos que demonstrem destinação exclusiva ao uso próprio, o que não se verifica quando há quantidade fracionada, tentativa de fuga e valor significativo em dinheiro. 13.
 
 A alegação de reiteração delitiva é incompatível com o tráfico eventual e não serve como fundamento à mínima redução do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
 
 A redução deve seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 14.
 
 O benefício da justiça gratuita é cabível ao réu hipossuficiente, ainda que representado por advogado particular.
 
 Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIII e LXIV; CP, arts. 33, § 2º, "c", e 44; CPP, arts. 149 e 386, VII; Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33, caput e § 4º; CPC, art. 99, § 4º.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no HC n. 832.729/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13.08.2025, DJEN 19.08.2025; STJ, AgRg no REsp 1771679/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27.03.2019; STJ, AREsp n. 2.123.334/MG, Rel.
 
 Min.
 
 Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 20.06.2024, DJe 02.07.2024.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
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                                            06/06/2025 11:31 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            05/06/2025 10:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 10:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 01:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 10:00 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 09:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 09:59 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            23/04/2025 13:29 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 11:32 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/03/2025 11:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            26/03/2025 11:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            25/03/2025 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 03:40 Decorrido prazo de parte 
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                                            13/03/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Roberto Massetti (OAB 5830/MS) Processo 0927083-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gustavo Yan Duarte Do Prado - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fl. 293: "F. 292: Certifique-se a tempestividade do recurso de apelação da defesa.
 
 Caso tempestivo, recebo-o.
 
 Observadas as formalidades legais, inclusive certificada a regularidade das intimações da sentença e decorrido o prazo recursal ao MPE, estes autos devem ser remetidos ao E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado, em atenção ao § 4º, do artigo 600, do Código de Processo Penal, para que naquela Corte possam as partes ofertar suas razões.
 
 Ciência ao MPE.
 
 Intime-se."
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                                            11/03/2025 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/03/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 13:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 12:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/03/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2025 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2025 03:39 Decorrido prazo de parte 
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                                            07/03/2025 15:10 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 15:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/03/2025 12:26 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2025 06:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2025 14:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/02/2025 13:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/02/2025 09:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/02/2025 17:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/02/2025 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/02/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 16:05 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 16:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 14:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 14:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/02/2025 14:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 12:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/02/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 10:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 10:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 10:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 10:11 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            20/02/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:51 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 13:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/02/2025 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/02/2025 12:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/01/2025 07:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2025 06:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/01/2025 03:18 Decorrido prazo de parte 
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                                            16/12/2024 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Roberto Massetti (OAB 5830/MS) Processo 0927083-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gustavo Yan Duarte Do Prado - Fica intimado(a) patrono(a) do(a) acusado(a) para apresentar suas alegações finais no prazo de cinco dias.
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                                            12/12/2024 21:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/12/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 19:27 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 19:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/11/2024 08:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 08:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 08:10 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            30/10/2024 18:42 Decisão ou Despacho 
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                                            30/10/2024 18:41 de Instrução e Julgamento 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Roberto Massetti (OAB 5830/MS) Processo 0927083-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Gustavo Yan Duarte Do Prado - DECISÃO F. 134: "...
 
 Notificado, o acusado manifestou desejo de ser assistido pela Defensoria Pública (f. 98-99), a qual apresentou defesa prévia em seu favor.
 
 Posteriormente constituiu advogado que apresentou nova defesa (f. 123/130).
 
 No entanto o advogado constituído recebe o processo no estado em que se encontra e já apresentada defesa regular pela DPE, deixo de conhecer a defesa de f. 123/140, ante a preclusão consumativa.
 
 Torne sem efeito a peça.
 
 Prossiga-se nos termos da decisão de f. 105-109.
 
 Intimem-se..."
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                                            22/10/2024 21:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/10/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2024 19:18 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2024 19:18 Decisão ou Despacho 
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                                            17/10/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 13:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/10/2024 13:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/10/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 11:36 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/10/2024 06:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/10/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 14:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 14:18 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 07:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 07:51 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            01/10/2024 07:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 07:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/10/2024 07:51 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            01/10/2024 06:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 18:57 Decisão ou Despacho 
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                                            30/09/2024 18:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/09/2024 18:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            30/09/2024 12:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/09/2024 00:00 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/09/2024 13:47 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 11:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/09/2024 11:23 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            24/09/2024 11:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/09/2024 11:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/09/2024 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 18:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/09/2024 14:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/09/2024 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2024 11:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/09/2024 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 09:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/09/2024 09:31 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/08/2024 18:31 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 18:30 Decisão ou Despacho 
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                                            29/08/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 21:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/08/2024 21:50 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 21:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 10:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/08/2024 10:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/08/2024 10:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2024 10:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/08/2024 10:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            14/08/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 10:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/08/2024 09:52 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            14/08/2024 09:52 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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