TJMS - 1606107-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
04/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606107-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Marçal Cintra de Mello Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Advogada: Mary Stella Martins de Oliveira (OAB: 6191/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
UNIFICAÇÃO DE PENAS.
PROGRESSÃO DE REGIME.
DATA-BASE.
MANUTENÇÃO DA DATA ANTERIOR À UNIFICAÇÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
TEMA 1.006.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que acolheu impugnação defensiva para manter a data-base anterior à unificação das penas como marco para o cálculo da nova progressão de regime.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a unificação das penas, decorrente de nova condenação, justifica a alteração da data-base para progressão de regime.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A unificação das penas, prevista no art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (LEP), e art. 75, § 2º, do Código Penal, não enseja a alteração da data-base para a concessão de benefícios, conforme pacificado pelo Tema 1.006 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
A alteração da data-base para progressão de regime, em razão de unificação de penas, configura excesso de execução, não encontrando respaldo legal, sobretudo quando não se verifica descumprimento das condições impostas ao apenado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A unificação das penas, decorrente de nova condenação, não enseja a alteração da data-base para concessão de benefícios penais, devendo ser mantido o marco temporal anterior à unificação (Tema 1.006 do STJ). " __________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 111, parágrafo único; Código Penal, art. 75, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.006 (Recursos Repetitivos, REsp n.º 1.753.512/PR e 1.753.509/PR, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, j. 18/12/2018).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606107-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Marçal Cintra de Mello Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Advogada: Mary Stella Martins de Oliveira (OAB: 6191/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606107-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Agravado: Marçal Cintra de Mello Advogado: Antônio Cicalise Netto (OAB: 4580/MS) Advogada: Mary Stella Martins de Oliveira (OAB: 6191/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
30/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:03
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0927083-16.2024.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Gustavo Yan Duarte do Prado
Advogado: Paulo Roberto Massetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 09:52
Processo nº 0927083-16.2024.8.12.0001
Gustavo Yan Duarte do Prado
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Paulo Roberto Massetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 16:55
Processo nº 1606109-17.2024.8.12.0000
Ministerio Publico Estadual
Mario Estevao de Souza
Advogado: Isabela Mosela Scarlassara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 16:56
Processo nº 0801766-92.2023.8.12.0049
Maria Margarida Tavares de Moraes
Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 17:20
Processo nº 0823621-07.2024.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Franciele Barbosa
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 15:10