TJMS - 0851929-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 17:22
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação acerca da petição do perito de fls.1493-1497. -
04/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:14
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:03
Prazo em Curso
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0851929-26.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefônica Brasil S.A. - INTIMAÇÃO: "Vistos, etc.
Diante da aquiescência das partes com a proposta de honorários periciais (f. 1414/1417), a homologo. À parte autora para efetuar o recolhimento dos honorários.
Após, intime-se o perito para dar prosseguimento à perícia.
Intime(m)-se.
Cumpra-se" -
16/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 16:11
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0851929-26.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefônica Brasil S.A. - Intimação para parte autora manifestar-se acerca dos honorarios periciais visto que ja ocorreu a dilação do prazo requerido as fls.1419. -
14/01/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 14:58
Emissão da Relação
-
03/12/2024 15:55
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:04
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo A.
S.
Bichara (OAB 303020/SP) Processo 0851929-26.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefônica Brasil S.A. - INTIMAÇÃO: "Destarte, nos termos do artigo 357, do CPC, fixo como ponto controvertido em relação ao ALIM nº 42280-E: 1) se operações realizadas pela embargante sobre as quais o fisco imputou o dever de recolhimento de ICMS, constituem fatos geradores de ICMS; 2) Verificação do caráter confiscatório da multa aplicada e correção do crédito fiscal.
Destarte, nos termos do artigo 357, do CPC, fixo como ponto controvertido em relação ao ALIM nº 39903-E: 1) Se devido à falta de escrituração do Livro CIAP, no Bloco G da EFD, houve a glosa de créditos; 2) Se devido à ausência de escrituração do Livro CIAP, no Bloco G da EFD acarreta em glosa do crédito ou apenas em penalidade; 3) Verificação do caráter confiscatório da multa aplicada e correção do crédito fiscal.
Destarte, nos termos do artigo 357, do CPC, fixo como ponto controvertido em relação ao ALIM nº 36548-E: 1) se a assinatura mensal referentes ao período de 04/2016 a 10/2016 configura fato gerador de ICMS; 2) Verificação do caráter confiscatório da multa aplicada e correção do crédito fiscal.
Com fulcro no art. 357, §8º c/c art. 370, ambos do CPC, determino a realização de prova pericial, consistente na análise dos documentos apresentados nos autos relacionados ao ALIM nº 42280-E, a fim de verificar se as operações tributadas são referentes ao Serviço de Valor Adicional (SVA) fornecidos aos clientes da empresa ou se, em sentido contrário, se tratam de prestação onerosa de serviços de telecomunicação, sendo necessário, portanto, o recolhimento do ICMS; deverá ainda o perito informar o percentual de operação não escrituradas, que não tiveram recolhimento de tributo.
Determino também a realização de prova pericial, consistente na análise dos documentos apresentados nos autos relacionados ao ALIM nº 39903-E, a fim de verificar se as operações realizadas referentes à incorporação de bens para ativos imobilizados permitem o creditamento e em quais valores; se mesmo diante da ausência na escrituração apresentada pela embargante, havia crédito fiscal para ser compensado.
Ainda, determino a realização de prova pericial, consistente na análise dos documentos apresentados nos autos relacionados ao ALIM nº 36548-E, a fim de verificar a base de cálculo utilizada pela embargante, em relação ao período de 01/04/2016 a 30/11/2016, e se houve ausência de recolhimento de ICMS e qual o valor devido.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao saneamento, requerendo esclarecimentos ou ajustes, ficando cientes de que decorrido o prazo a decisão tornar-se-á estável (art. 357, §1º, do CPC).
Nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, com endereço na Rua 13 de Maio, 2500, centro, Campo Grande/MS, fone: (67) 3382 3470, como perito judicial.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo requerente, parte que pugnou pela produção da prova.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem seus quesitos, oportunidade em que deverão, também, manifestar-se acerca dos honorários propostos.
Não havendo impugnação pelas partes, indicados assistentes técnicos e apresentados quesitos, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas e apresentarem os documentos solicitados pelo expert para a escorreita realização da prova.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo pericial, devendo o cartório fornecer senha de acesso ao processo.
Juntado o laudo, colha-se a manifestação das partes e façam-se conclusos, salvo na hipótese em que seja pleiteado pelas partes esclarecimentos a serem prestados pelo perito, oportunidade em que deverá ser intimado para manifestação.
Desde já, iniciados os trabalhos, libere-se 50% dos honorários ao perito e o restante com a entrega do laudo". -
25/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/10/2024 16:24
Emissão da Relação
-
24/10/2024 10:02
Processo saneado
-
22/07/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/06/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 16:52
Prazo em Curso
-
10/06/2024 16:52
Emissão da Relação
-
10/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:15
Prazo em Curso
-
15/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 16:03
Emissão da Relação
-
08/02/2024 17:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/02/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 21:46
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 14:42
Emissão da Relação
-
16/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/11/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
09/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:02
Prazo em Curso
-
21/09/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 14:11
Emissão da Relação
-
20/09/2023 13:30
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/09/2023 20:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/09/2023 20:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/09/2023 20:06
Apensado ao processo numero do processo
-
14/09/2023 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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