TJMS - 0001231-80.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:16
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001231-80.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Bruno José Feliciano DPGE - 1ª Inst.: Cícero Feitosa de Lima (OAB: 2441/MS) Apelante: Mayra de Lima Luna DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro (OAB: 10308/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FORAM INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS COMO DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA CARACTERIZÁ-LAS COMO NEGATIVAS - PENA-BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O fato do réu ter ceifado a vida de uma pessoa que possui filhos de tenra idade, ou seja, privar os infantes, prematuramente, de possuir convivência com seu genitor, depõe maior desvalor na conduta e justifica o incremento da pena-base, em face das consequências desfavoráveis do crime.
Precedentes do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/10/2024 18:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:34
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:33
Distribuído por prevenção
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22/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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