TJMS - 0802657-25.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802657-25.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luis Antonio Pedroso Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Apelado: João Batista de Souza Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO.
A pretensa rescisão do contrato celebrado pelas partes tem por fundamento a impossibilidade de transferência do imóvel objeto da relação jurídica havida em razão da não entrega, pelo réu, dos documentos necessários para tal finalidade, bem como pelo suposto arrolamento do bem em processo de inventário, cujo andamento encontra-se paralisado em decorrência do não pagamento do ITCMD pelos responsáveis, fatos esses não comprovados nos autos.
Inobservância das disposições estabelecidas no artigo 373, I, CPC, que atribui ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
02/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:01
Não-Provimento
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02/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/06/2025 12:15
Inclusão em pauta
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:11
Inclusão em Pauta
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11/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 19:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 19:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802657-25.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Luis Antonio Pedroso Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Apelado: João Batista de Souza Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) À secretaria para que proceda a degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 161-162). -
27/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/02/2025 00:01
Publicação
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25/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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