TJMS - 0800599-51.2024.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:46
Decorrido prazo de parte
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04/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:43
Decisão ou Despacho
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21/05/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 06:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800599-51.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Canedo da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. -
08/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 16:23
de Conciliação
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22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0800599-51.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Canedo da Silva - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
28/11/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0800599-51.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Canedo da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Posto isso, presumindo-se, por ora, verdadeira a afirmação da parte autora, e não havendo perigo de irreversibilidade, concedo liminarmente a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar a suspensão dos descontos efetuados no beneficio previdenciário de Josilene Canedo da Silva referente às parcelas de associação contributiva supostamente firmado com a parte requerida Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social, devendo ser oficiada também o Instituto Nacional do Seguro Social, requisitando a imediata suspensão desses descontos até o deslinde deste feito, sob pena de fixação de multa diária. ////////////// Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/01/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
25/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 18:15
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:54
Decisão ou Despacho
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10/10/2024 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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