TJMS - 0009314-64.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0009314-64.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Weverton David De Souza Antonio Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 09:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/03/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 16:33
Baixa Definitiva
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13/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:22
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0009314-64.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Weverton David De Souza Antonio Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28-38 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:15
Publicação
-
10/12/2024 11:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 11:18
Recurso Especial
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02/12/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0009314-64.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Weverton David De Souza Antonio Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:03
Atribuição de competência
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0009314-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Weverton David De Souza Antonio Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Weverton David De Souza Antonio. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0009314-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Weverton David De Souza Antonio Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0009314-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Weverton David De Souza Antonio Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Hudson Shiguer Kinashi EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO PARA ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DESCABIMENTO - INVESTIGAÇÃO ANTERIOR QUE APONTOU O ACUSADO COMO TRAFICANTE - ENTRADA FRANQUEADA AOS POLICIAIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM - PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N° 11.343/06 - DESCABIMENTO - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A REALIZAÇÃO DE MERCANCIA - ACÓRDÃO MANTIDO - COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há qualquer indício nos autos de que os policiais tenham invadido a residência do acusado.
Ademais, a investigação se deu após informações que indicavam que o Réu vinha realizando comércio de entorpecentes.
Deste modo, considerando a natureza permanente do crime de tráfico de drogas, a continuidade da atividade criminosa se protrai no tempo, de forma que a entrada na residência se deu na condição de flagrante delito, o que justifica a exceção à inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
II - Ao restar comprovada a prática do crime de tráfico de drogas, como objetivo claro de mercancia, não há que se falar em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/06.
III - Com o parecer, Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O REVISOR.
DECISÃO COM O PARECER.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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