TJMS - 0802134-08.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
26/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR) Processo 0802134-08.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leidima Praxedes da Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A., Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pagamento informado pela parte executada às fls. 334/339, informando se houve satisfação da dívida ou requerendo outras providências. -
19/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:34
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 10:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR) Processo 0802134-08.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leidima Praxedes da Silva - Reqdo: Boa Vista Serviços S/A., Boticário Produtos de Beleza Ltda. - Sentença de fls. 311: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeitadas as preliminares arguidas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da requerida Boa Vista Serviços S.A, nos termos da fundamentação.
E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Leidima Praxedes da Silva em face de Boticário Produtos de Beleza LTDA, para: Declarar a inexistência dos débitos constantes nos cadastros do SPC relativos aos contratos de nº 158863183, 159177102, 160453652, 158863187, 158863184, 159177103, 160453653, 158863185, 158863188 e 159177104; e Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Confirma-se a tutela de urgência concedida às fls. 19-20.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." *********************************** Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
17/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:39
Homologada a Transação
-
11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 22:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/06/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2024.
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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