TJMS - 0803342-98.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:47
Emissão da Relação
-
15/07/2025 13:14
Juntada de NULL
-
03/07/2025 08:35
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
14/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:19
Prazo em Curso
-
14/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP), Claudio Cruz Gonçalves Junior (OAB 208077/SP) Processo 0803342-98.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Darc Tavares da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcd - DESPACHO: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
IV- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. -
13/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:19
Emissão da Relação
-
10/05/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
10/04/2025 11:13
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 08:54
Emissão da Relação
-
08/04/2025 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
21/03/2025 12:41
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP), Claudio Cruz Gonçalves Junior (OAB 208077/SP) Processo 0803342-98.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Darc Tavares da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcd - DESPACHO "I- Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, constante nos artigo 188 c/c o artigo 277 do CPC, recebo a manifestação de f. 43/59 como contestação.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
III- Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
IV- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
13/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 16:05
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
23/01/2025 07:31
Prazo em Curso
-
26/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Memoriais
-
12/12/2024 09:28
Prazo em Curso
-
12/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Cruz Gonçalves Junior (OAB 208077/SP) Processo 0803342-98.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Darc Tavares da Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 40. -
11/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 08:45
Emissão da Relação
-
10/12/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
27/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 06:45
Prazo em Curso
-
11/11/2024 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 08:15
Prazo em Curso
-
28/10/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Cruz Gonçalves Junior (OAB 208077/SP) Processo 0803342-98.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Darc Tavares da Silva - decisao: Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que o feito versa sobre demanda em massa que não se verifica a realização de acordo nesta Comarca.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como para que apresente os documentos atinentes aos fatos alegados.
Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
23/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 11:09
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 11:08
Emissão da Relação
-
21/10/2024 19:46
Informação do Sistema
-
21/10/2024 19:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 13:33
Tutela Provisória
-
21/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803510-37.2023.8.12.0045
Joilson Tacio Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Zogbi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 15:05
Processo nº 0824965-23.2024.8.12.0110
Savoir Faire Cursos Preparatorios LTDA
Andrade e Faria Holding Patrimonial e Re...
Advogado: Makys Gledson Paixao Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 18:10
Processo nº 0822237-09.2024.8.12.0110
Bruno Rangel de Arruda Silva
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 10:25
Processo nº 0824920-19.2024.8.12.0110
Centec – Cursos Tecnicos - ME
Jaine Campozano
Advogado: Marcelo Alfredo Araujo Kroetz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 16:12
Processo nº 0800386-14.2021.8.12.0046
Hpe Automotores do Brasil LTDA.
Reginaldo Alves de Paula
Advogado: Erik Guedes Navrocky
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2021 19:14