TJMS - 0900137-30.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/01/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:19
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900137-30.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Eduardo Lopes Chaves DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Apelante: Anderson Cardoso Lopes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - INSURGÊNCIAS DE DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E DA DESTINAÇÃO COMERCIAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO à ATIVIDADE CRIMINOSA - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Configurado o tráfico de drogas quando há provas robustas que confirmam a autoria e a destinação comercial das substâncias entorpecentes apreendidas.
II - É inviável a concessão da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 quando demonstrada a dedicação do agente à atividade criminosa.
III - Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
21/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:32
Não-Provimento
-
16/01/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900137-30.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Eduardo Lopes Chaves DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Apelante: Anderson Cardoso Lopes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:19
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900137-30.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Eduardo Lopes Chaves DPGE - 1ª Inst.: Nádia Beatriz Farias da Silva Magioni Apelante: Anderson Cardoso Lopes DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
30/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/07/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 01:17
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
24/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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