TJMS - 0802118-25.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:03
Certidão
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18/08/2025 13:03
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:20
Transitado em Julgado em "data"
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24/07/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/07/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 10:48
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 17:59
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802118-25.2024.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Dermani Andrade Lopes Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 19:17
Incluído em pauta para 08/07/2025 07:17:52 local.
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08/07/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:28
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802118-25.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dermani Andrade Lopes Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) Apelado: Dermani Andrade Lopes Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ARGUMENTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR REDUZIDO. 1. É inadmissível a inovação recursal, como no caso em que o réu altera a tese sobre a forma de contratação apenas em sede de apelação. 2.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é reduzido quando inobservados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta, parcialmente provido.
EMENTA - RECURSO ADESIVO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE.
Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante.
Indevida a restituição em dobro do valor descontado, ante a modulação dos efeitos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802118-25.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Dermani Andrade Lopes Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 373659/SP) Apelado: Dermani Andrade Lopes Advogada: Edilana Hirle da Silva (OAB: 15009B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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