TJMS - 0802091-45.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 13:10
Documento Digitalizado
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14/08/2025 13:10
Documento Digitalizado
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29/07/2025 12:21
Certidão
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25/06/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 09:09
Certidão
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25/06/2025 09:09
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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25/06/2025 03:56
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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23/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 14:13
Recurso Especial
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18/06/2025 17:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:51
Prazo em Curso
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22/04/2025 16:48
Certidão
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22/04/2025 16:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/04/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50004 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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15/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:59
Processo Dependente Iniciado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Paulo Roberto Signori. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Paulo Roberto Signori. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802091-45.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Embargado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802091-45.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE APARECIDA DO TOBOADO/MS - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - VENCIMENTO-BASE - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM ACRÉSCIMOS - ART. 37, INC.
XIV, CF/88 - DIVISOR - CÁLCULO DE ACORDO COM OS DIAS ÚTEIS TRABALHADOS - MODULAÇÃO - ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
A Constituição Federal em seu art. 37, inc.
XIV, especialmente após a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Em razão da vedação constitucional e a fim de se evitar o efeito cascata, deve-se considerar, para efeito da base de cálculo das horas extras, o vencimento básico do servidor e não sua remuneração.
Instado a se pronunciar em questão semelhante, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0800696-51.2014.8.12.0018/50000, deu interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
Até a entrada em vigor da emenda de 15 de maio de 2023 à Lei Orgânica nº 15 do Município de Aparecida do Taboado, a jornada diária do servidor era de 35 horas semanais e, portanto, de 7 horas diárias, totalizando o divisor 210 (7h diárias x 30 dias mensais = 210), sendo que após, considerando a jornada semanal de 40 horas semanais e 8 horas diárias, tem-se que o divisor é de 240 (art. 107, § 2º, VI, da Lei Orgânica do Município).
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802091-45.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Paulo Roberto Signori Advogado: Maria Clara Calente de Matos (OAB: 24669/MS) Apelado: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antonio Jose de Queiroz (OAB: 3968/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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