TJMS - 0857928-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:48
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 17:09
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:54
Registro de Sentença
-
21/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:00
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:42
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:49
Documento Digitalizado
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23/06/2025 23:05
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 23:04
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:07
Prazo em Curso
-
27/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:26
Emissão da Relação
-
07/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:04
Despacho Saneador
-
23/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:14
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857928-23.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 497/509. -
18/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2024 11:05
Emissão da Relação
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13/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0857928-23.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 11:09
Emissão da Relação
-
18/10/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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