TJMS - 0826683-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0826683-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Pereira Belinati Barbosa - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
07/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0826683-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Pereira Belinati Barbosa - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. -
14/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0826683-91.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Pereira Belinati Barbosa - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão inicial, no que tange ao contrato n. 040100035535, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, quanto a ele, nos termos do art. 487, I do CPC e, quanto aos demais contratos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Maria do Carmo Pereira Belinati Barbosa em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100037304, para 2,84%; N. 040100038064, para 2,75%; N. 041180005501, para 2,84% a.m; N. *41.***.*07-64, para 2,72% a.m; N. 041180016867, para 3,70% a.M.; n. 041180046803, para 5,23% a.m; n. 041180047671, para 3,74% a.M.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência das partes, condeno-as ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância., na proporção de 80% em desfavor da parte requerida e 20% em desfavor da parte autora.
Suspensa a exigibilidade, no que tange à parte autora, eis que beneficiária da Justiça Gratuita, benefício que, na oportunidade, mantenho.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 22:08
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:30
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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