TJMS - 1402770-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2023 19:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/11/2023 19:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/11/2023 19:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/11/2023 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/11/2023 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            08/11/2023 10:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/11/2023 10:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/11/2023 10:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/11/2023 10:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/05/2023 07:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2023 07:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/05/2023 09:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/05/2023 09:30 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/04/2023 18:49 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/04/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 14:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 14:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            05/04/2023 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402770-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: R.
 
 L.
 
 P.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: U.
 
 C.
 
 D.
 
 B. - U.
 
 Advogada: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB: 9082/MS) Advogada: Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB: 9764/MS) Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO LEGAL - ART. 833, IV, DO CPC - RISCO À DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O art. 833, inciso IV, do CPC prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
 
 O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
 
 No caso, há risco concreto de violação à dignidade e subsistência do Agravante/Executado em decorrência do deferimento da penhora nos termos em que estabelecidos em primeiro grau, razão pela qual é de rigor o afastamento da constrição.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
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                                            04/04/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 18:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            31/03/2023 13:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/03/2023 12:55 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/03/2023 07:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/03/2023 07:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            30/03/2023 07:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/03/2023 07:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/03/2023 22:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402770-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: R.
 
 L.
 
 P.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: U.
 
 C.
 
 D.
 
 B. - U.
 
 Advogada: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB: 9082/MS) Advogada: Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB: 9764/MS) Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Diante do exposto, preenchidos os requisitosdo artigo 995, parágrafo único, CPC, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo e defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
 
 Dê-se ciência, com urgência, ao juízo de origem.
 
 Intime-se a parte Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 P.I.C.-se.
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                                            09/03/2023 18:27 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/03/2023 14:16 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/03/2023 13:04 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/03/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 17:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 17:37 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/03/2023 16:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/03/2023 16:38 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            06/03/2023 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 00:28 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/03/2023 00:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            06/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1402770-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: R.
 
 L.
 
 P.
 
 DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Agravado: U.
 
 C.
 
 D.
 
 B. - U.
 
 Advogada: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB: 9082/MS) Advogada: Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB: 9764/MS) Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/03/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2023 16:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/03/2023 16:40 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/03/2023 16:40 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            02/03/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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