TJMS - 0804686-02.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2023 02:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
24/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:59
Decisão ou Despacho
-
09/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 05:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/02/2023 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
-
27/01/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2023.
-
25/01/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
11/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:02
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 16:23
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 10:30
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:24
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2022 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
24/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB 10283/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS), Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0804686-02.2022.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Julia Emanuelle de Albuquerque - Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ante à própria natureza da demanda.
Mantenham-se os autos em segredo (artigo 189, inciso II do NCPC).
Outrossim, estando presente o fumus boni juris (consubstanciado na prova da filiação – conforme se infere da certidão de nascimento inclusa (p. 10), bem como nas presumíveis necessidades da alimentanda e o periculum in mora (privações elementares – alimentação, vestuário etc) fixo, desde logo, os alimentos provisórios em favor da parte requerente, no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal (ante à ausência de comprovante de renda do requerido), a serem pagos todo dia 10, mediante depósito a ser realizado na conta bancária a ser informada ou diretamente à genitora da requerente, mediante recibo.
O pensionamento deverá incidir proporcionalmente sobre o 13º salário e férias do requerido, em caso de emprego formal.
Ressalto que a verba alimentar é devida desde sua fixação, consoante o que se depreende da leitura do art. 4º da Lei 5.478/68 e, ainda, em razão de seu caráter de essencialidade, que demanda a impressão de efeitos antecipatórios à esta decisão, sob pena de prejuízo de difícil reparação à parte alimentante.
Na esteira do NCPC, determino que o CEJUSC promova agendamento telefônico com as partes para comparecimento à sessão de mediação/conciliação, advertindo a parte requerida de que deverá vir acompanhada de seu Advogado ou de Defensor Público. (art. 695, § 5º, do NCPC).
A medida justifica-se com base nos princípios de informalidade e autocomposição que regem a mediação, bem como na inviabilidade de cumprimento das citações em prazo hábil a viabilizar a celeridade pretendida no procedimento de mediação.
Assim, em caso de insucesso na autocomposição, o feito seguirá o rito ordinário, conferindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa contado nos termos do art. 335 do NCPC da última sessão de mediação, citando-se a parte requerida em cartório.
Em caso de não comparecimento, cite-se por mandado.
O mandado citatório deverá seguir desacompanhado da petição inicial, a qual, contudo, encontrar-se-á à disposição da parte requerida (art. 695, § 1º, do NCPC).
Ciência ao Ministério Público.
Sem prejuízo, em atenção ao requerimento autoral, oficie-se ao INSS para que indique eventual vínculo empregatício do requerido, com endereço, ou recebimento de beneficio bem como seus rendimentos, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 529, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, em especial a parte requerente (representante legal) para que apresente/mantenha dados bancários atualizados. -
22/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:26
INCONSISTENTE
-
16/11/2022 09:20
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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