TJMS - 0859019-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
29/07/2025 05:01
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 17:21
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:50
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0859019-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Bernardino dos Santos Soares, Leila Soares Benitez Bernardino - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
11/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:31
Emissão da Relação
-
10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 08:49
Prazo em Curso
-
25/12/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:36
Prazo em Curso
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:42
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0859019-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Orlando Bernardino dos Santos Soares, Leila Soares Benitez Bernardino - Réu: True Securitizadora S/A - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do bem objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
24/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 11:33
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 11:30
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:58
Proferida decisão interlocutória
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14/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/10/2024 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
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14/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:54
Informação do Sistema
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14/10/2024 09:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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