TJMS - 0803022-48.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERCC (RESERVA DE CARTÃO CONSIGNÁVEL)- PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE QUANTO À MODALIDADE DO EMPRÉSTIMO - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA CONHECIA A NATUREZA E MODALIDADE CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Cartão Consignável - RCC foi efetivamente firmado pela parte autora.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 22:04
Não-Provimento
-
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:51
Inclusão em pauta
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27/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803022-48.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Tereza Nunes Mamoré Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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