TJMS - 0810273-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2025 10:03
Prazo em Curso
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01/09/2025 10:01
Prazo em Curso
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01/09/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:05
Emissão da Relação
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18/08/2025 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:14
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 09:37
Prazo em Curso
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04/08/2025 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 10:09
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 08:24
Emissão da Relação
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10/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:56
Registro de Sentença
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10/07/2025 14:56
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/07/2025 18:57
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/11/2024 07:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 13:26
Prazo em Curso
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23/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0810273-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafaela da Silva Flores - Sentença: "DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAELA DA SILVA FLORES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de maio de 2019 a dezembro de 2023.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de pagamento relativo ao FGTS vencido no curso da demanda ou valores vincendos, conforme fundamentado acima.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 04 de outubro de 2024.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/10/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 10:18
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 12:54
Emissão da Relação
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07/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:47
Registro de Sentença
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07/10/2024 13:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/10/2024 10:35
Expedição de NULL.
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01/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 11:22
Prazo em Curso
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05/06/2024 08:00
Prazo em Curso
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04/06/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 14:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 14:49
Emissão da Relação
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29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:11
Expedição de Carta.
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08/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:49
Autos preparados para expedição
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06/05/2024 09:02
Informação do Sistema
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06/05/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/05/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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