TJMS - 0803323-92.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2025 02:14:48, 2ª Vara Cível.
-
17/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:27
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:33
Emissão da Relação
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: "Por tais razões, até o deslinde desta causa, DEFIRO liminar para determinar a IMPLANTAÇÃO do benefício de auxílio doença, em favor da requerente.
Expeça-se ofício ao INSS com urgência, para que implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias-multa.
Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro honorários em favor do Perito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a) e a complexidade da perícia elaborada, o que faço com fulcro no artigo 28, parágrafo 1º1, da Resolução nº 575/2019 do CJF (Tabela V).
Requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
Designo audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 16 de setembro de 2025, às 14:30 horas.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
A parte autora e testemunhas deverão comparecer pessoalmente no Fórum local, haja vista as recorrentes dificuldades para o acesso ao sistema tecnológico disponível.
Os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3a49zWLOvrIycAs5_J0HmilCtBmLwQ5r0kMX96d6YFK4o1%40thread.tacv2/174725749446 4?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid %22%3a%22f5c65c91-fdc4-4ae3-824e-4b35c8cc4d1d%22%7d Cite-se o requerido para contestar a ação, em audiência, escrita ou oralmente, sob pena de revelia.
Se pretender a autarquia a oitiva de alguma testemunha, deverá apresentar o rol de testemunhas na forma acima descrita, e intimar suas testemunhas.
Intime-se a parte requerente, por seu representante legal, via DJ, para a audiência, devendo intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.
As partes ficam advertidas de que deverão apresentar memoriais finais, em audiência, podendo trazê-los em petição escrita ou fazê-los oralmente, sob pena de preclusão.
Intimem-se." -
14/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:54
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 13:45
Emissão da Relação
-
13/08/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 11:57
Outras Decisões
-
12/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
08/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:19
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:24
Emissão da Relação
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:25
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 18:13
Prazo em Curso
-
27/06/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:48
Emissão da Relação
-
27/06/2025 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:54
Prazo em Curso
-
12/06/2025 11:02
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 22:27
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 15:36
Emissão da Relação
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 12:19
Emissão da Relação
-
25/05/2025 21:16
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:02
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803323-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Martins de Lima -
VISTOS.
Em contato telefônico da Assessoria com o perito, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial.
Aguardem-se os autos em cartório por referido prazo.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de nova inércia do expert, voltem os autos conclusos. Às providências.
Bem como, intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:39
Emissão da Relação
-
07/05/2025 09:46
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 06:50:56, 2ª Vara Cível.
-
27/02/2025 10:08
Prazo em Curso
-
26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 15:06
Prazo em Curso
-
12/11/2024 21:37
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803323-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Martins de Lima - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 67/68 ''Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, e-mail: [email protected], ficando designada a perícia para o dia 28 de fevereiro de 2025, às 13:00 horas, no prédio do fórum local.
No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso.'' -
23/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:09
Emissão da Relação
-
20/10/2024 22:25
Autos preparados para expedição
-
20/10/2024 22:25
Autos preparados para expedição
-
19/10/2024 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2024 15:50
Recebida petição inicial
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
-
18/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:10
Informação do Sistema
-
18/10/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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