TJMS - 0900261-86.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:53
INCONSISTENTE
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01/11/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900261-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Patrick da Costa Matos Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS) Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIDOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE TRAFICÂNCIA - COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I- A apreensão, em poder do Réu, de 12 porções individualizadas de "cocaína", bem como de uma porção de maconha e 2 comprimidos de ecstasy em quantidade razoável, somando-se à diversidade das drogas e prova testemunhal policial idônea, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o tráfico ilícito de drogas, impondo-se a rejeição do pedido de absolvição e de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio.
II- Com o parecer, recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900261-86.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Patrick da Costa Matos Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS) Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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15/07/2024 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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12/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 04:03
INCONSISTENTE
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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18/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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