TJMS - 0836237-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:33
Juntada de Ofício
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15/08/2025 10:09
Informação do Sistema
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04/08/2025 14:50
Prazo em Curso
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04/08/2025 14:47
Documento Digitalizado
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24/07/2025 18:53
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 18:53
Prazo em Curso
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24/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0836237-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eleuzina Crisanto de Lima - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
25/04/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 10:12
Prazo em Curso
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24/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 10:11
Emissão da Relação
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24/04/2025 10:10
Documento Digitalizado
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24/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:17
Prazo em Curso
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25/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0836237-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eleuzina Crisanto de Lima - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - 1.
Atenta à petição e documentos de fls. 528/548, defiro a Gratuidade Processual em favor da exequente. 2.
Expeça-se de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, como determinado às fls. 519/520. 3.
Sem mais, aguarde-se em arquivo provisório o efetivo pagamento, após, retornem os autos para oportuna extinção. -
08/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/01/2025 16:55
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Oliveira da Silva (OAB 7395/MS) Processo 0836237-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eleuzina Crisanto de Lima - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Decido. 1.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 2.
HOMOLOGO os cálculos de fls. 49/73, fixando para a execução o valor em R$ 29.224,17 (vinte e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), atualizado até 01.03.2024, conforme se extrai da f. 69.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitório para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso.
Esclareço que o preenchimento dos dados em plataforma própria do TJMS – Sistema SAPRE, segue recomendação presente na Resolução 303/2019 do CNJ, sendo que o cumprimento da ordem por Precatório ou ROPV é feita de forma a respeitar os limites fixados no art. 87, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 100, §3º e § 4º, da CF, complementado pelo art. 47 da referida resolução.
Saliento ainda, que o preenchimento dos dados obedece orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, sendo que os valores devidos serão pagos pela via legal, a ser definida pelo próprio sistema quando da confirmação das informações.
Ou seja, a partir da intimação das partes quanto aos dados preenchidos, cabe manifestação apenas a respeito da exatidão das informações e não quanto à forma de pagamento (se por precatório ou por RPV), sendo que, se o valor dos honorários sucumbenciais for inferior a 60 salários mínimos, a requisição de pagamento será automaticamente gerada por meio de ROPV. 3.
No mais, vislumbro pedido da exequente (fls. 1/5) para cumprimento de obrigação de fazer.
Esclareço que, persistindo interesse, e por se tratar de segundo pedido de Cumprimento de Sentença, ele deverá ser protocolado em autos apartados e distribuído por dependência ao feito principal, para evitar tumulto processual, nos termos do art. 105, II, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 4.
Com a realização do pagamento, expeça-se Alvará/Guia para levantamento dos valores depositados em favor do seu credor, se for o caso.
Havendo necessidade, intime-se para que indique dados bancários, independentemente de nova conclusão. -
23/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/10/2024 17:25
Emissão da Relação
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21/09/2024 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2024 08:10
Proferida decisão interlocutória
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30/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/07/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 16:25
Recebida petição inicial
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25/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2024 11:58
Retificação de Classe Processual
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20/06/2024 12:14
Apensado ao processo numero do processo
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20/06/2024 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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