TJMS - 0858249-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Prazo em Curso
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01/09/2025 16:03
Juntada de NULL
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27/08/2025 18:38
Prazo em Curso
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27/08/2025 16:18
Prazo em Curso
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21/08/2025 18:55
Prazo em Curso
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19/08/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 17:08
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 12:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 12:11
Outras Decisões
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28/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2025 09:45
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0858249-58.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Freze Corte e Gravação A Laser Ltda - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências. ******Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 12:52
Emissão da Relação
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26/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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05/02/2025 06:41
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 09:43
Emissão da Relação
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27/01/2025 17:04
Prazo em Curso
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13/01/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 16:14
Prazo em Curso
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19/12/2024 12:51
Prazo em Curso
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19/12/2024 12:32
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:32
Expedição de Carta.
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19/12/2024 06:09
Expedição em análise para assinatura
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0858249-58.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC).
CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil..
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
26/10/2024 13:44
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 11:00
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 16:56
Proferida decisão interlocutória
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09/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:24
Informação do Sistema
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08/10/2024 15:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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