TJMS - 0804156-62.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB 25657/MS), William Nunes Colhantes - Mei - réu-revel Processo 0804156-62.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giselle Pizarro Hage - Reqdo: William Nunes Colhantes - Mei - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 53/57: DISPOSITIVO Isto posto, tendo em conta os fundamentos dantes esposados, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, para condenar a parte ré ao pagamento (ressarcimento) do valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) correspondente à quantia adiantada pela demandante sem a realização dos serviços contratados, montante que deverá sofrer correção à partir do efetivo desembolso com base no IGPM/FGV, acrescido de juros à partir da citação.
Condeno também a ré ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), valor sobre o qual incidem correção monetária pelo índice IGP-M, mais juros de mora de 1% ao mês, ambos à partir desta decisão.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
03/12/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:04
Homologada a Transação
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29/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Joara Fernandes Marques (OAB 18320/MS), Andressa Ribeiro Paixão dos Santos (OAB 25657/MS) Processo 0804156-62.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giselle Pizarro Hage - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
15/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:21
Decisão ou Despacho
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19/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/04/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:36
Decisão ou Despacho
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18/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/05/2023 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
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31/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:15
Expedição de Carta.
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27/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/12/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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