TJMS - 0825292-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2025 13:49
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/09/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
 - 
                                            
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: "
Vistos.
Tendo em vista o evidente desinteresse da parte requerente no prosseguimento do feito, não cumprindo os atos e diligência desterminados, julgo extinto o presente processo em razão do abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ". - 
                                            
08/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/09/2025 14:29
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 20:55
Registro de Sentença
 - 
                                            
03/09/2025 20:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
06/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 08:35
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0825292-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliene Aparecida Chaves - Despacho de f. 65: "Diante do prazo decorrido desde a apresentação da petição de fls. 64, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, cumprindo as determinações de fls. 44 e/ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção. " - 
                                            
27/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/05/2025 08:58
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/05/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 05:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/02/2025 22:14
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/02/2025 10:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
15/02/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
15/01/2025 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
13/01/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/01/2025 18:10
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
06/12/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
21/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 21:20
Juntada de NULL
 - 
                                            
23/10/2024 03:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0825292-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliene Aparecida Chaves - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 44, a seguir transcrito: .
Inicialmente, e antes mesmo de se encaminhar os autos para prévia análise e nota técnica/parecer do NAT, à parte autora para no prazo de 15 dias emende sua inicial e conste expressamente no pedido o exato produto que pleiteia nos termos do art. 319 IV do CPC – sendo que não cabe ao Réu e nem ao Juízo buscar ou presumir o pedido em folhas avulsas, bem como óleo de canabidiol (CBD) se trata meramente da substância obtida a partir da planta Cannabis Sativa e não o produto comercial a ser debatido nos autos e que pleiteia a parte.
Ademais, junte no mesmo prazo a devida e inerente receita médica atualizada e subscrita pelo respectivo profissional, o que não consta do feito.
Logo, cumpra-se a emenda retro sob pena de extinção. 2.
Outrossim, anote-se desde logo que quanto ao pleito da parte autora de decretação de 'segredo de justiça', não há que se falar em andamento do feito com tal sigilo, tal como requerido, até porque vigora em nosso ordenamento jurídico a regra de que os processos e atos judiciais são públicos, em consonância ao princípio da publicidade, bem como não se verifica no caso dos autos qualquer das situações previstas no art. 189 do NCPC.
Logo, indeferido o pedido de trâmite da lide em segredo de justiça.
Prazo 15 dias. - 
                                            
22/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
 - 
                                            
22/10/2024 10:24
Recebidos os autos do NAT
 - 
                                            
22/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/10/2024 15:47
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/10/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 12:03
Informação do Sistema
 - 
                                            
18/10/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
18/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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