TJMS - 0855448-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:14
Decisão ou Despacho
-
21/05/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0855448-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Montalcino - Exectda: Eduarda Melisse Mendes Xavier - Despacho de fl. 98: Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais requerido na emenda à inicial de f. 58/59, as quais autorizo o pagamento em 4 (quatro) parcelas, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de recebimento da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0855448-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Montalcino - Exectda: Eduarda Melisse Mendes Xavier - Vistos, etc.
Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando ata de assembleia geral de eleição do síndico e ata de assembleia geral realizada em 2024 que fixou o valor da taxa exigida nesse período, além de certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito, convenção do condomínio e instrumento de procuração, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, não verifico a presença dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Note-se que o exequente não acostou documentos de demonstrem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais. Às providências. -
23/10/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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