TJMS - 0825063-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:57
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
19/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:48
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 06:18
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 07:32
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 14:01
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:36
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 10:18
Emissão da Relação
-
16/07/2025 10:18
Emissão da Relação
-
16/07/2025 10:17
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 10:13
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:12
Processo Reativado
-
24/06/2025 07:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2025 08:44
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barros Espínola (OAB 81879/RJ), Beatriz Gomes da Silva de Novaes (OAB 243020/RJ) Processo 0825063-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lourival Cesar Menezes - Réu: Marcos Barros Espínola Advogados Associados - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RATIFICAR a liminar, DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes e CONDENAR a Requerida ao reembolso do total de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso.
Fica afasto o pedido de devolução em dobro.
CONDENO ainda a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora à taxa Selic desde a data da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
NÃO CONHEÇO do pedido reconvencional formulado pelo Réu e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95). (...) Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se -
23/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 09:36
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:55
Registro de Sentença
-
05/05/2025 14:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/04/2025 18:59
Expedição de NULL.
-
18/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 02:46:34, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/03/2025 10:59
Juntada de Informações
-
18/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2025 21:34
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 10:49
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/03/2025 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 13:01
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Gomes da Silva de Novaes (OAB 243020/RJ) Processo 0825063-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lourival Cesar Menezes - Intimação da decisão de fls.43/45: "or este motivos, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão das cobranças realizadas pela parte requerida no contracheque do autor, até o deslinde do feito.
Arbitro multa de R$ 500,00, por desconto efetuado em folha de pagamento, limitada a R$ 6.000,00, para o caso de descumprimento da ordem, a contar da intimação da parte requerida a respeito desta decisão. " -
04/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2024 17:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 19:12
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 06:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/11/2024 09:36
Emissão da Relação
-
01/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Gomes da Silva de Novaes (OAB 243020/RJ) Processo 0825063-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lourival Cesar Menezes - Intimação do despacho de f.38: ") Intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, regularizando os autos conforme certidão de fl. 37, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 5 dias." -
22/10/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:50
Emissão da Relação
-
21/10/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:18
Informação do Sistema
-
16/10/2024 17:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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