TJMS - 0860127-18.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860127-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Maicom Oliveira Muller EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO REALIZADA - DIVERGÊNCIA NO NÚMERO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. É válida a notificação extrajudicial realizada por carta registrada se, a despeito de haver divergência em relação ao número do contrato de financiamento, são indicadas várias outras informações que permitem a correta identificação da dívida, viabilizando a purgação da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:59
Provimento
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20/05/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0860127-18.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Maicom Oliveira Muller Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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17/05/2025 07:03
Inclusão em pauta
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16/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0801803-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Brasília - Réu: CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pentionistas - Decisão de fls. 148. "Vistos etc.
A gravação indicada pela parte requerida à fl. 87 não pôde ser acessada por este juízo.
Ademais, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação elencados na Resolução n.º 239/2021 do TJMS.
Por isso, considerando que o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio, faculto àquela parte requerida a apresentação da gravação alegada1, no prazo de 15 dias (nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial), quando só então, após sua análise completa, será possível avaliar a necessidade de instrução probatória ou julgamento no estado em que se encontra o feito.
Com a juntada, já que, aparentemente, a parte autora já conseguiu acesso à mídia (fl. 137), tornem conclusos.
Intimem-se."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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