TJMS - 0800313-58.2024.8.12.0039
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, para despacho. 1.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, § 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível, como também porque houve requerimento expresso da parte autora.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 2.
Cite-se a parte ré para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil.
Com a resposta, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer réplica à contestação se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC).
Em atenção aos parâmetros previstos no art. 2º, inc.
I 1 , da Resolução DPGE nº 198/2019 e à vista dos documentos de p. 65-9, defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 19:05
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:42
Recebida petição inicial
-
16/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/07/2025 18:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/07/2025 18:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
11/07/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
14/03/2025 11:20
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800313-58.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilda da Silva Almeida - Decisão de fls. 70 Ante o teor da petição retro, que dá conta que o processo foi distribuído equivocadamente nesta Comarca de Pedro Gomes, determino a remessa dos autos à Comarca de Costa Rica MS.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:03
Emissão da Relação
-
04/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 14:18
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:20
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800313-58.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilda da Silva Almeida - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC.
Int. Às providências. -
24/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 12:58
Emissão da Relação
-
12/09/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 16:15
Informação do Sistema
-
29/08/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822406-93.2024.8.12.0110
Maria Luiza Lima Ribeiro Marques
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mario Cezar Machado Domingos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 15:57
Processo nº 0819451-67.2020.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Juan Raphael Martinez
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2025 13:05
Processo nº 0819451-67.2020.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Juan Raphael Martinez
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2020 14:37
Processo nº 0800177-66.2021.8.12.0039
Banco do Brasil SA
Gastao Fontoura Marcelino
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 18:00
Processo nº 0800118-16.2024.8.12.0058
Inacio Ximenes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Arno Adolfo Wegner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 17:25